Regulamento “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Indicação Premiada”
1. Empresas promotoras
A Campanha “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Black Friday” é promovida pelas seguintes empresas:
REDE MOURA PARTICIPAÇÕES S.A., (“MOURA”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF 01.098.290/0001- 10, com sede na Rua Padre Carapuceiro, nº 706, Sala 901, Edifício CTR Empresarial Torre Carlos Pena Filho, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-280, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seu(s) administrador(es) infra-assinados; em parceria com E-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 28.670.205/0001-01, responsável pela operação do aplicativo Vale Bonus, doravante denominada simplesmente “Parceiro”.
2. Da campanha
2.1. A presente campanha, “RM - Rede Moura & Vale Bonus - Black Friday”, é organizada e ofertada pela Moura em parceria com a CRMBonus. A adesão à Campanha implica na aceitação total e irrestrita das regras previstas neste Regulamento.
2.2. A Campanha consiste em premiar:
- O cliente Moura Fácil que comprar uma bateria Moura pelos canais oficiais do Moura Fácil (site, telefone ou WhatsApp) durante a semana de 24 a 30 de novembro de 2025, com o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) em Vale Bonus.
2.2.1. O bônus só será concedido após a confirmação da instalação da bateria Moura.
2.2.2. O Vale Bonus é uma moeda digital, aceita única e exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus, podendo ser utilizada como parte do pagamento de compras de produtos lançados dentro do Aplicativo ou resgate de descontos e ofertas disponibilizados pelos Parceiros da CRMBonus vinculados na plataforma.
2.3. A campanha terá início em 24/11/2025 e vigência até 30/11/2025.
3. Dos participantes
3.1. São elegíveis para essa Campanha:
- Clientes Moura Fácil: pessoas físicas, com no mínimo 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil.
3.2. O benefício é atribuído exclusivamente ao CPF sinalizado no ato da compra.
4. Como participar
4.1. Para o cliente receber R$ 100,00 em Vale Bonus:
- Deve comprar uma bateria Moura pelos canais oficiais do Moura Fácil (site, telefone ou WhatsApp) durante a semana de 24 a 30 de novembro de 2025 (período da Black Friday).
- O bônus só será liberado após a confirmação da instalação da bateria Moura.
4.2. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus, inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, e aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade.
5. Do cadastro no aplicativo Vale Bonus
5.1. Para utilizar o bônus, o Participante deverá cadastrar-se no aplicativo Vale Bonus, informando o mesmo CPF utilizado no cadastro da Moura.
5.2. Participantes já cadastrados ou que se cadastrarem no aplicativo Vale Bonus devem garantir que o telefone celular e CPF sejam os mesmos do cadastro Moura, e concordar em receber comunicações transacionais futuras da Moura.
6. Do Vale Bonus
6.1. O benefício de Vale Bonus não poderá ser convertido em dinheiro, devendo ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRMBonus presentes no aplicativo.
6.2. Os Vale Bonus não poderão ser convertidos em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como parte do pagamento em compras ou resgates de ofertas e produtos das marcas parceiras da CRM&Bonus presentes no aplicativo Vale Bonus. As ofertas do aplicativo poderão ter um limite máximo de desconto determinado entre a CRM&BONUS e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo VALE BONUS.
6.3. O Vale Bonus será disponibilizado na plataforma do aplicativo Vale Bonus em até 30 dias úteis após a confirmação da instalação da bateria Moura pelo novo cliente indicado, conforme as condições deste Regulamento.
6.4. O Vale Bonus possui data de validade:
- Para participantes não cadastrados previamente no app Vale Bonus: expira após 45 dias da concessão.
- Para participantes já cadastrados: expira após 180 dias da concessão.
6.5. A CRMBonus poderá modificar as condições de uso da plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio, estando a Moura isenta de qualquer responsabilidade por eventuais mudanças.
6.6. Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bonus, o Participante aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.
6.6.1. O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o participante assume o risco da perda dos Vale Bonus utilizados para aquisição do benefício.
6.7. As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRMBonus, e todas as regras estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bonus.
6.8. Caso o Participante não consiga, por algum motivo, desfrutar dos Vale Bonus, a Moura isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.
6.9. Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRMBonus e empresas parceiras do app Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação da Moura.
6.10. Em caso de dificuldades técnicas, o Participante deve entrar em contato com o Suporte do Vale Bonus para tentar resolver o problema. A Moura não se responsabiliza por falhas externas à sua operação.
6.11. O direito à concessão e uso do Vale Bonus é exclusivo e pessoal do Participante, não podendo ser transferido ou cedido a terceiros.
7. Do cadastro do cliente no aplicativo Vale Bonus
7.1. Como supracitado, o participante deverá cadastrar-se no app Vale Bonus com seu CPF, caso possua, para ter acesso à bonificação.
7.2. Os participantes que já são cadastrados no app Vale Bonus serão creditados normalmente.
7.3. Os participantes cadastrados no app Vale Bonus concordam em conceder suas informações de uso na plataforma a Baterias Moura, tais como: resgates das ofertas, marcas de interesse, créditos recebidos/expirados e saldo na carteira.
8. Proteção de dados pessoais
8.1. As empresas se comprometem a seguir todos os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, assegurando que os dados pessoais obtidos nesta Campanha não serão acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros estranhos à presente relação, nem tampouco utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso ou captação.
8.2. As empresas garantem que serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas pela ANPD em relação aos tratamentos de dados pessoais.
8.3. Caso o titular dos dados pessoais deseje exercer os seus direitos previstos na LGPD, deverá entrar em contato através do e-mail dpo@crmbonus.com.
8.4. Quando encerrada a finalidade que motivou a coleta dos dados pessoais, estes serão devidamente excluídos pelas empresas, exceto caso haja alguma obrigação legal de mantê-los ou se necessário para exercício de direitos das empresas.
9. Disposições gerais
9.1. A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.2. Em caso de fraude ou tentativa de burlar as regras, o Participante será excluído da campanha, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente.
9.3. O Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado sem mediante aviso prévio, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator imprevisto.
9.4. A campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.
9.5. Esta campanha independe de qualquer modalidade de sorteio ou competição, não se sujeitando à Lei 5.768/71.
9.6. Em caso de dúvidas, o Participante deve entrar em contato única e exclusivamente com o Suporte do Vale Bonus (WhatsApp: +55 11 93535-4946).
9.7. Fica eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Regulamento.